O resultado do Exame de Ordem sai, o nome aparece na lista e a sensação é de que a carreira começou. Ainda falta uma etapa. Entre a aprovação e a primeira procuração existe um processo administrativo, com documentos, taxas, análise do conselho e uma sessão solene. Esse processo é a inscrição na OAB, e sem ele ninguém advoga.
O art. 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) reserva o exercício da advocacia e o título de advogado aos inscritos. O art. 4º completa a regra: ato privativo de advogado praticado por quem não está inscrito é nulo. Por isso, quem passou na prova e já tem cliente esperando deve tratar a inscrição na OAB como prioridade de agenda.
Este guia começa pelos requisitos do art. 8º e passa pelos documentos, pelo pedido e pelas taxas. Depois vêm o compromisso, a carteira, a inscrição suplementar, a transferência e a de estagiário.
A lei é federal, mas quem processa a inscrição na OAB é o Conselho Seccional de cada estado. Lista de documentos, valores, forma de protocolo e calendário de sessões mudam de uma seccional para outra. Aqui está a regra comum a todas e o caminho para descobrir o que vale, inclusive os valores, no seu estado.
Quem pode pedir a inscrição na OAB: os requisitos do art. 8º
O art. 8º do Estatuto lista sete requisitos para a inscrição na OAB como advogado. Eles são cumulativos, então basta faltar um para o pedido parar. A tabela mostra o que cada inciso exige e como ele costuma ser comprovado.
| Requisito (art. 8º) | O que significa | Como costuma ser comprovado |
|---|---|---|
| I. Capacidade civil | Estar apto a praticar os atos da vida civil | Documento de identidade |
| II. Diploma ou certidão de graduação em Direito | Curso em instituição oficialmente autorizada e credenciada | Diploma registrado ou certidão com histórico |
| III. Título de eleitor e quitação militar | Exigido do brasileiro | Título, quitação eleitoral e documento militar |
| IV. Aprovação no Exame de Ordem | Exame regulamentado pelo Conselho Federal | Certificado de aprovação |
| V. Não exercer atividade incompatível | Nenhum cargo ou função do art. 28 | Declaração assinada pelo candidato e conferida pela seccional |
| VI. Idoneidade moral | Conduta compatível com a profissão | Certidões criminais e declaração |
| VII. Compromisso perante o conselho | Juramento solene e pessoal | Sessão marcada pela seccional |
Dois incisos travam mais pedidos de inscrição na OAB que os outros: o do diploma e o da incompatibilidade.
Diploma que ainda não chegou
O diploma registrado costuma demorar meses depois da colação de grau. O art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto cobre esse intervalo: na falta do diploma, o requerente apresenta certidão de graduação em Direito com cópia autenticada do histórico escolar. Assim, quem já colou grau pode pedir a inscrição na OAB sem esperar a universidade. Para quem se formou no exterior, o § 2º do art. 8º exige o título estrangeiro revalidado, além dos demais requisitos.
Idoneidade moral e incompatibilidade
A idoneidade moral pode ser questionada por qualquer pessoa. Nesse caso, o § 3º do art. 8º exige decisão com no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho, em procedimento com as garantias do processo disciplinar. O § 4º é objetivo: não atende ao requisito quem foi condenado por crime infamante (o que atinge a honra e a reputação de quem o comete), salvo reabilitação judicial.
A incompatibilidade surpreende muita gente. O art. 28 lista atividades que proíbem totalmente a advocacia, mesmo em causa própria. Estão ali, entre outros, membros do Judiciário e do Ministério Público, servidores vinculados ao Judiciário, titulares de cartório, policiais e militares na ativa. A lista inclui ainda servidores que lançam ou fiscalizam tributos e quem exerce direção ou gerência em instituição financeira, inclusive privada. No caso de policiais e militares, a Lei 14.365/2022 chegou a permitir a advocacia em causa própria, mas o STF derrubou essa exceção na ADI 7227, em 2023.
Atenção: servidor público aprovado no exame deve conferir o próprio cargo contra o art. 28 antes de protocolar. Se a função for incompatível, a inscrição na OAB não sai enquanto ele ocupar o cargo. Há casos de simples impedimento (art. 30), que permite advogar com restrições: o servidor público, por exemplo, não pode advogar contra a Fazenda Pública que o remunera. Na dúvida, consulte a seccional antes de pedir exoneração ou aceitar cliente.

Documentos para inscrição na OAB e o passo a passo do pedido
O Estatuto diz o que precisa ser provado, e a seccional diz com qual papel. A lista abaixo reúne os documentos para inscrição na OAB mais pedidos pelos conselhos. Ela não substitui a página de inscrição da sua seccional.
- Documento de identidade e CPF;
- Diploma registrado ou certidão de colação de grau com histórico autenticado;
- Certificado de aprovação no Exame de Ordem;
- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de quitação militar, para homens brasileiros;
- Certidões criminais dos distribuidores (os cartórios que registram as ações ajuizadas), conforme a seccional;
- Comprovantes de residência e de endereço profissional;
- Fotografia no padrão da seccional;
- Declaração de que não exerce atividade incompatível;
- Comprovante de pagamento das taxas.
Alguns conselhos pedem declarações próprias, e outros aceitam tudo em formato digital. Antes de juntar papéis, abra a página da sua seccional e siga a lista dela.
Passo a passo da inscrição na OAB
A forma muda, mas a sequência é parecida em quase todo o país:
- Confirme a aprovação e emita o certificado no portal do Exame de Ordem;
- Escolha a seccional. O art. 10 manda fazer a inscrição principal no estado do domicílio profissional, que é a sede principal da sua atividade;
- Reúna os documentos da lista local e confira a validade das certidões;
- Pague as taxas e guarde os comprovantes;
- Protocole o pedido de inscrição na OAB, on-line ou no atendimento presencial;
- Acompanhe a análise, porque a seccional pode pedir complementação;
- Compareça pessoalmente à sessão de compromisso;
- Retire a carteira ou o cartão e confira seus dados no Cadastro Nacional dos Advogados.
O passo 7 é o que faz de você advogado, e o 8 entrega o documento. Até o compromisso, você é bacharel aprovado.
Taxas e prazos
Não existe tabela nacional. O art. 46 do Estatuto dá à OAB competência para cobrar contribuições, preços de serviços e multas, e o art. 58, IX, entrega ao Conselho Seccional a fixação dos próprios valores. Em geral, a inscrição na OAB envolve três cobranças: a taxa do pedido, a carteira ou o cartão e a anuidade do primeiro ano, calculada pela regra da seccional.
Com os prazos acontece o mesmo. A lei não fixa quantos dias o conselho tem para analisar o pedido de inscrição na OAB, e cada seccional monta o próprio calendário de sessões. Se você já tem cliente esperando, pergunte a data da próxima sessão antes de protocolar.
Dica: monte uma pasta digital com os documentos assim que sair o resultado preliminar do exame. Certidão criminal e quitação eleitoral saem pela internet em poucos minutos. O que atrasa a inscrição na OAB costuma ser o documento esquecido, e não a análise do conselho.
A anuidade pede planejamento próprio, porque volta todo ano. Valores, descontos para jovens advogados e parcelamento estão no guia sobre a anuidade da OAB.
O tempo de espera também serve para planejar como os primeiros clientes vão encontrar seu trabalho, mesmo antes de a carteira chegar. Para montar essa estratégia com quem trabalha com marketing para advogados todos os dias, conheça o marketing jurídico da JuriDigital.
Compromisso (juramento) e carteira da OAB: o dia em que você vira advogado
O inciso VII do art. 8º fecha o processo com um ato solene. O art. 20 do Regulamento Geral traz o compromisso que o requerente à inscrição principal presta perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Pelo § 1º, o compromisso é indelegável, por ser solene e personalíssimo, então ninguém jura por procuração. O § 2º acrescenta que conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente atribuída ao requerente, impede a inscrição na OAB.
A sessão reúne novos inscritos, familiares e dirigentes da seccional. A data também fica registrada: o art. 33 do Regulamento Geral manda anotar na carteira a data da colação de grau, a do compromisso e a da expedição.

Carteira da OAB e cartão de identidade
O art. 32 do Regulamento Geral prevê dois documentos de identidade profissional, a carteira e o cartão. Os dois são de uso obrigatório no exercício da atividade, e quem usa o cartão fica dispensado da carteira. A carteira da OAB (art. 33) é o livreto de capa vermelha, de 7 por 11 centímetros, espaço para anotações da seccional e a transcrição do art. 7º do Estatuto, que trata das prerrogativas. O cartão (art. 34) segue o modelo da identidade comum, com fundo branco e letras vermelhas, e o art. 36 exige que ele tenha dispositivo para armazenar certificado digital.
O art. 13 do Estatuto dá peso ao documento. A identidade profissional é obrigatória no exercício da advocacia e prova a identidade civil para todos os fins. Na prática, a carteira da OAB vale como documento de identificação em qualquer lugar, e não só no fórum.
Outra regra do Estatuto afeta diretamente a sua marca pessoal. O art. 14 obriga a indicar nome e número de inscrição em todo documento assinado no exercício da advocacia. O parágrafo único proíbe anunciar atividade de advocacia sem nome e número de inscrição dos advogados. O número que você recebe ao fim da inscrição na OAB vai aparecer em cada petição, cartão, perfil e anúncio daqui em diante.
Inscrição suplementar, transferência e inscrição de estagiário
A primeira inscrição na OAB, a principal, liga o advogado a uma seccional. Advogar em outro estado, porém, pede outro registro. Com o processo eletrônico, muita gente passou a atender clientes em vários estados. Para essa situação, o Estatuto prevê dois caminhos diferentes, e confundi-los custa caro.
| Situação | Base legal | Quando se aplica | Efeito na inscrição principal |
|---|---|---|---|
| Inscrição principal | Art. 10, caput | Estado do domicílio profissional | É a inscrição de origem |
| Inscrição suplementar | Art. 10, § 2º | Atuação habitual em outro estado, acima de cinco causas por ano | Continua ativa; a suplementar se soma a ela |
| Transferência | Art. 10, § 3º | Mudança efetiva do domicílio profissional | Passa para a nova seccional |
| Exercício eventual | Regulamento Geral, art. 26 | Até cinco causas por ano em outro estado | Nada muda e não há comunicação |
A regra das cinco causas por ano
O § 2º do art. 10 considera habitual a intervenção judicial que passa de cinco causas por ano no território de outra seccional. O art. 26 do Regulamento Geral confirma: até esse limite, o advogado não precisa comunicar nada. Acima dele, a inscrição suplementar é obrigatória.
Quem capta clientes pela internet chega a esse número depressa. Um escritório de Belo Horizonte que atende consumidores do Rio de Janeiro pode passar de cinco ações no Rio sem notar. A partir daí, a inscrição suplementar vira obrigação, com taxa e anuidade fixadas pela seccional de destino. O cartão da inscrição suplementar é específico e traz o número suplementar em destaque (art. 34, § 1º, do Regulamento Geral).

Transferência de inscrição
A transferência vale para quem muda de fato. Se o domicílio profissional passa para outro estado, o § 3º do art. 10 manda pedir a transferência da inscrição na OAB para a seccional correspondente. Um provimento do Conselho Federal regula o procedimento, como prevê o art. 25 do Regulamento Geral. Pelo § 4º, a seccional de destino suspende o pedido de transferência ou de inscrição suplementar se encontrar vício na inscrição principal e comunica o problema ao Conselho Federal.
Inscrito em mais de um estado, o advogado também precisa gerar demanda longe da própria cidade. Anúncios e conteúdo segmentados por região resolvem boa parte disso, dentro das regras da OAB. Se esse é o seu próximo passo, fale com um especialista da JuriDigital e veja como organizar esse crescimento.
Inscrição de estagiário: requisitos e limites do art. 9º
Nem toda inscrição na OAB é de advogado. O art. 9º do Estatuto cria a inscrição de estagiário, com requisitos próprios. O candidato precisa cumprir os incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º: capacidade civil, título de eleitor e quitação militar, ausência de incompatibilidade, idoneidade moral e compromisso. Também precisa ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. Diploma e Exame de Ordem ficam fora da lista.
As regras principais da inscrição de estagiário:
- A inscrição na OAB como estagiário é feita na seccional onde fica o curso jurídico (art. 9º, § 2º);
- O estágio dura dois anos, nos últimos anos do curso, com estudo obrigatório do Estatuto e do Código de Ética (art. 9º, § 1º);
- No estágio oferecido pela faculdade, o art. 27 do Regulamento Geral fixa carga mínima conjunta de 300 horas;
- O bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem também pode cumprir o estágio (art. 9º, § 4º);
- O aluno com atividade incompatível pode frequentar o estágio da faculdade para aprender, mas não pode ter inscrição na OAB (art. 9º, § 3º);
- O estagiário assina atos em conjunto com o advogado e, sozinho, pode retirar e devolver autos, obter certidões e assinar petições de juntada, sob responsabilidade do advogado (art. 29 do Regulamento Geral);
- O cartão de estagiário vale no máximo três anos, sem prorrogação, e perde a validade quando o titular presta compromisso como advogado (art. 35 do Regulamento Geral).

Perguntas frequentes sobre inscrição na OAB
Quais são os requisitos para a inscrição na OAB como advogado?
São os sete do art. 8º do Estatuto: capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação militar (para brasileiros), aprovação no Exame de Ordem, ausência de atividade incompatível, idoneidade moral e compromisso perante o conselho.
Posso pedir a inscrição na OAB sem o diploma registrado?
Sim. O art. 23 do Regulamento Geral aceita certidão de graduação em Direito com cópia autenticada do histórico escolar quando o diploma ainda não saiu. Confirme na sua seccional o formato aceito.
Quanto custa a inscrição na OAB?
Não há valor nacional. Cada seccional fixa a taxa do pedido, o preço da carteira ou do cartão e a regra da primeira anuidade, com base nos arts. 46 e 58, IX, do Estatuto. Consulte a tabela vigente no site do conselho do seu estado.
Quando preciso de inscrição suplementar?
Quando passar a atuar habitualmente em outro estado, o que o Estatuto define como mais de cinco causas por ano naquela seccional (art. 10, § 2º). Até cinco causas, o exercício é eventual e dispensa comunicação (art. 26 do Regulamento Geral).
O estagiário precisa ter passado no Exame de Ordem?
Não. A inscrição de estagiário, do art. 9º, exige capacidade civil, título de eleitor e quitação militar, ausência de incompatibilidade, idoneidade moral, compromisso e admissão em estágio profissional. O pedido vai para a seccional onde fica o curso.
Posso advogar antes de receber a carteira da OAB?
Juridicamente, você é advogado depois da inscrição na OAB deferida e do compromisso, último requisito do art. 8º. Mas o art. 13 do Estatuto exige o documento de identidade profissional no exercício da advocacia. Na prática, só atue com a carteira, o cartão ou o documento provisório que a seccional fornecer.
Próximos passos depois da inscrição na OAB
Com a carteira na mão, as decisões mudam de natureza. A primeira é o formato da atuação. Advogar como pessoa física é o mais simples no começo, mas a tributação pesa quando a receita cresce. Muita gente pergunta se o advogado pode ser MEI, e a resposta é não, porque a advocacia não está entre as atividades permitidas. Quem advoga sozinho costuma optar pela sociedade unipessoal de advocacia, registrada na seccional.
A segunda decisão é a estrutura: home office, coworking ou sala própria. O guia de como abrir um escritório de advocacia trata de custos, formalização e ferramentas. A terceira é financeira. O levantamento sobre quanto ganha um advogado ajuda a calibrar expectativas com dados, e não com histórias de rede social.
A quarta decisão costuma ser adiada, embora pese mais: como os clientes vão encontrar você. Indicação de amigos rende os primeiros casos, mas raramente sustenta a carreira. Site, perfil no Google, conteúdo útil e, quando fizer sentido, anúncios pagos são a base para atrair clientes com mais constância. Tudo isso segue o Código de Ética e o Provimento 205/2021, que permitem publicidade informativa e proíbem tratar a advocacia como comércio, com oferta a quem não pediu ou promessa de resultado. Até o material impresso tem regra, como mostra o guia de cartão de visita do advogado.
Na prática: logo depois da inscrição na OAB, o advogado tem algo que some com o tempo: a agenda livre. Esses meses são o melhor momento para montar site, perfil profissional e primeiros conteúdos.
Resolvidos os requisitos, os documentos e o compromisso, a inscrição na OAB deixa de ser a meta e vira o ponto de partida. Para começar a advocacia com essa estrutura pronta, conheça o marketing jurídico da JuriDigital.






