Substabelecimento: Com ou Sem Reserva e Como Fazer

A audiência é amanhã, em outra comarca, e você não vai conseguir estar lá. Ou um colega de confiança vai assumir um processo que você não tem mais como acompanhar. Nos dois casos, o papel é o mesmo: o substabelecimento. Como é um documento curto, quase sempre de uma página, muita gente o faz no automático.

E aí começam os problemas. Uma modalidade mal escolhida transfere responsabilidade que você queria manter, ou mantém a que você achava ter passado adiante. Pode deixar o cliente sem saber quem cuida da causa, mandar a intimação para o advogado errado e terminar em briga por honorários entre colegas.

O que é substabelecimento e onde a lei trata dele

Substabelecimento é o ato pelo qual o advogado que recebeu a procuração repassa a outro advogado, no todo ou em parte, os poderes que o cliente lhe deu. Quem repassa os poderes é o substabelecente; quem os recebe é o substabelecido. O cliente continua sendo o mandante. Quem muda é quem executa o mandato, ou quem passa a executá-lo junto.

A base está em quatro textos, e cada um responde a uma pergunta diferente.

Código Civil: a responsabilidade de quem substabelece

O mandato é um contrato do Código Civil (CC), e o art. 667 da Lei 10.406/2002 define quem responde pelo substabelecido. O caput diz que o advogado (o mandatário) paga o prejuízo que causar por culpa própria e também o que causar o colega a quem repassou, sem autorização, poderes que deveria exercer pessoalmente. Os parágrafos graduam essa responsabilidade conforme o que a procuração diz:

  • Procuração que proíbe substabelecer (§§ 1º e 3º): se o advogado substabelece mesmo assim, responde pelos prejuízos ocorridos sob a gestão do substituto, até por caso fortuito. E os atos do substabelecido não obrigam o cliente, salvo ratificação expressa;
  • Procuração que autoriza (§ 2º): o advogado só responde pelos danos do substabelecido se agiu com culpa na escolha dele ou nas instruções que deu;
  • Procuração omissa (§ 4º): o advogado responde se o substabelecido proceder com culpa.

O art. 655 do mesmo código acrescenta que, ainda quando o mandato tenha sido outorgado por instrumento público, é possível substabelecer por instrumento particular.

CPC e Estatuto da Advocacia: a procuração ad judicia

No processo, a procuração geral para o foro é a chamada procuração ad judicia. O art. 105 do CPC diz que ela habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, com exceção dos que dependem de cláusula específica:

  • receber citação;
  • confessar e reconhecer a procedência do pedido;
  • transigir, desistir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
  • receber e dar quitação;
  • firmar compromisso;
  • assinar declaração de hipossuficiência econômica.

O § 1º admite a assinatura digital da procuração. O § 4º estende a eficácia da procuração da fase de conhecimento ao cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário.

O art. 5º do Estatuto da Advocacia (EAOAB, Lei 8.906/1994) segue a mesma linha. O advogado postula fazendo prova do mandato. A procuração para o foro em geral vale para todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exigem poderes especiais. Na prática, ninguém substabelece o que não recebeu. Se a procuração original não tem poder para transigir, o substabelecimento também não terá, diga o texto o que disser.

Advogada consultando o Código Civil para conferir as regras do substabelecimento

Substabelecimento com reserva de poderes e sem reserva: o que muda

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) trata do tema no art. 26. O caput diz que o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. O § 1º exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente quando o substabelecimento é sem reserva. E o § 2º manda o substabelecido com reserva ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

Com reserva: você continua na causa

No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado original compartilha os poderes e continua constituído. Os dois passam a atuar no processo. É a modalidade do correspondente que faz uma audiência, do colega que cobre um período de férias, do associado que assume a rotina de um caso sob a sua supervisão.

Por ser ato pessoal do advogado da causa, o substabelecimento com reserva dispensa autorização do cliente, salvo se a procuração proibir substabelecer. Nesse caso vale o art. 667, §§ 1º e 3º, do Código Civil, e é preciso nova autorização. Nos demais, a responsabilidade continua sua: você escolheu o colega e deu as instruções, e é disso que trata o § 2º do mesmo artigo.

Sem reserva: você sai da causa

No substabelecimento sem reserva, o advogado transfere os poderes por inteiro e deixa de representar o cliente naquele processo. Funciona como uma saída do caso com sucessor já indicado. Por isso o Código de Ética exige que o cliente saiba antes: ele contratou você e não pode descobrir pela publicação que outro advogado cuida da causa.

Aspecto Com reserva de poderes Sem reserva de poderes
Quem fica no processo Os dois advogados Só o substabelecido
Conhecimento do cliente Dispensa ciência prévia; é ato pessoal do advogado (CED, art. 26, caput) Prévio e inequívoco (CED, art. 26, § 1º)
Honorários do substabelecido Ajustados antes com o substabelecente (CED, art. 26, § 2º) Negociados com o cliente, que passa a ter novo patrono
Cobrança pelo substabelecido Só com a participação de quem substabeleceu, salvo contrato próprio com o cliente (EAOAB, art. 26) Relação direta com o cliente
Uso típico Correspondente, audiência, parceria, férias Saída do caso, mudança de área, encerramento de atividade

Atenção: substabelecer sem reserva sem que o cliente saiba é infração ao Código de Ética. Guarde a prova de que ele foi avisado antes: e-mail, mensagem com resposta ou termo assinado.

Quem responde depois do substabelecimento

“Se o substabelecido errar, eu respondo?” Depende da modalidade e do que a procuração dizia. No substabelecimento com reserva, vale o que se viu acima: você continua constituído e responde pela escolha e pelas instruções. No sem reserva, a relação com o cliente passa ao novo advogado, mas os atos anteriores continuam sendo seus, e a escolha do sucessor ainda pode ser questionada se foi feita com culpa (CC, art. 667, § 2º). Se um prazo foi perdido antes do substabelecimento, por exemplo, a falha continua sendo sua, mesmo que o nome no processo tenha mudado.

Quando usar o substabelecimento na prática

Num escritório pequeno ou médio, o substabelecimento costuma ser necessário em quatro situações.

Correspondente jurídico e audiência em outra comarca

Você tem um processo em outra cidade e contrata um colega local para uma audiência, uma diligência ou um despacho. Aqui o substabelecimento com reserva é a regra, muitas vezes limitado ao ato: “para o fim específico de comparecer à audiência do dia tal”. Assim o correspondente atua naquele ato e a causa continua com você. O tema tem guia próprio: o material sobre correspondente jurídico trata de custos e contratação.

Mesmo com audiências telepresenciais, diligências e atos presenciais em comarcas menores ainda pedem alguém do lado de lá. Quem atende em todo o país, como mostramos no guia de advocacia online, depende de uma rede de correspondentes bem documentada.

Parceria entre escritórios

Dois escritórios que dividem um caso, um com o relacionamento com o cliente e o outro com a especialidade, costumam formalizar a parceria por meio de substabelecimento com reserva. O documento resolve a representação, mas a divisão do trabalho e dos honorários vai num contrato à parte, como se vê mais adiante.

Associados e estagiários do mesmo escritório

Dentro do mesmo escritório, o substabelecimento com reserva permite que um associado assine peças e acompanhe audiências. Mas o art. 15, § 3º, do Estatuto manda outorgar a procuração individualmente aos advogados, com indicação da sociedade. Ou seja, a procuração nomeia pessoas, não o escritório. Se ela já lista todos os advogados da equipe que podem atuar, ninguém precisa substabelecer depois.

O estagiário inscrito na OAB também pode receber substabelecimento com reserva, mas só pratica os atos que o Estatuto lhe permite, sempre em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade dele (EAOAB, art. 3º, § 2º).

Saída do caso

Quando o advogado vai deixar a causa e já existe um colega pronto para assumir, o substabelecimento sem reserva é a saída mais limpa. A alternativa é a renúncia, prevista no art. 112 do CPC. Nela, o advogado comunica a renúncia ao cliente, para que ele nomeie sucessor, e continua a representá-lo por 10 dias, se necessário para evitar prejuízo.

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Advogado correspondente chegando ao fórum de uma pequena comarca com substabelecimento com reserva

Requisitos formais e modelo de substabelecimento

Não existe forma solene para o substabelecimento no processo. O art. 655 do Código Civil admite o instrumento particular, assinado pelo advogado que substabelece. O documento precisa deixar claro ao juízo e à parte contrária quem recebeu quais poderes, em qual processo.

O que conferir antes de assinar

A tabela junta as exigências da lei e serve de checklist. Os §§ 2º e 3º do art. 105 do CPC tratam da procuração e se aplicam ao documento de repasse por analogia.

Item O que conferir Base
Poderes do substabelecente A procuração autoriza substabelecer ou é omissa? Se proíbe, não substabeleça sem nova autorização CC, art. 667
Limite dos poderes Só se repassa o que foi recebido; poderes especiais precisam constar da procuração original CPC, art. 105; EAOAB, art. 5º, § 2º
Qualificação do substabelecido Nome completo, número de inscrição na OAB e endereço completo CPC, art. 105, § 2º (por analogia)
Sociedade de advogados Se o substabelecido integra sociedade, indicar nome e registro dela CPC, art. 105, § 3º (por analogia); EAOAB, art. 15, § 3º
Modalidade Com ou sem reserva, escrito por extenso CED, art. 26
Ciência do cliente Obrigatória e prévia no sem reserva CED, art. 26, § 1º
Assinatura Assinatura do substabelecente; no processo eletrônico, conforme o sistema do tribunal CPC, art. 105, § 1º; Lei 11.419/2006

Assinatura eletrônica e peticionamento

No processo eletrônico, o documento costuma ser juntado por petição simples, assinada no sistema do tribunal. A Lei 11.419/2006, no art. 1º, § 2º, inciso III, admite duas formas de assinatura eletrônica: a assinatura digital com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, e o cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme a regra de cada órgão. A maior parte dos sistemas processuais trabalha com certificado ICP-Brasil, tema que detalhamos no guia de certificado digital para advogado.

Como a forma de juntada varia, confira a regra do tribunal.

Modelo de substabelecimento em texto

O esqueleto abaixo é um ponto de partida. Ajuste a modalidade e o alcance ao caso concreto.

SUBSTABELECIMENTO (com reserva de poderes / sem reserva de poderes)

Pelo presente instrumento particular, (nome completo do advogado), inscrito na OAB/(UF) sob o nº (número), com escritório em (endereço completo), integrante da sociedade (nome e registro, se houver), substabelece, (com reserva / sem reserva) de poderes, na pessoa de (nome completo do advogado substabelecido), inscrito na OAB/(UF) sob o nº (número), com escritório em (endereço completo), os poderes que lhe foram conferidos por (nome do cliente) na procuração juntada aos autos do processo nº (número), em trâmite perante (juízo e comarca).

(Se for para ato específico:) O presente substabelecimento limita-se à prática do seguinte ato: (descrição, por exemplo, comparecimento à audiência designada para o dia tal).

(Se for sem reserva:) O substabelecente declara que o cliente teve prévio e inequívoco conhecimento deste substabelecimento.

(Local e data)

(Assinatura do advogado substabelecente)

Esse é um modelo de substabelecimento geral, que pode ficar pronto no sistema de gestão para uso com o mesmo correspondente.

Dica: ao juntar o substabelecimento com reserva, peça no mesmo ato que as intimações continuem saindo no seu nome, ou nos dois nomes. O art. 272, § 5º, do CPC diz que, havendo pedido expresso nos autos para que as intimações saiam em nome de determinados advogados, o desatendimento gera nulidade. Sem o pedido, a publicação pode sair só no nome do correspondente, e o prazo corre sem você ver.

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Advogada assinando o substabelecimento com certificado digital para juntar no processo eletrônico

Erros comuns no substabelecimento e honorários entre advogados

Os problemas com substabelecimento costumam nascer de poucos descuidos:

  1. Substabelecer sem ter os poderes. Se a procuração proibia substabelecer, os atos do substabelecido não obrigam o cliente, salvo ratificação expressa, e o advogado responde pelos prejuízos (CC, art. 667, §§ 1º e 3º). Se faltava o poder especial, o ato praticado com base nele é ineficaz em relação ao cliente até que ele ratifique (CC, art. 662).
  2. Esquecer de juntar. O documento vai ao colega por e-mail e nunca chega aos autos. O art. 104 do CPC só admite atuação sem procuração para evitar preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente, com 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para regularizar. O ato não ratificado é ineficaz, e o advogado responde por despesas e perdas e danos. Em recurso, o risco é maior: a Súmula 115 do STJ trata como inexistente o recurso de advogado sem procuração nos autos, e hoje o relator dá prazo para sanar, mas não conhece do recurso se o vício continuar (CPC, art. 76, § 2º, I).
  3. Não definir a modalidade. Escreva “com reserva” ou “sem reserva” por extenso.
  4. Deixar as intimações ao acaso. Sem o pedido expresso visto na dica acima, e com vários advogados constituídos, os tribunais costumam aceitar a intimação em nome de qualquer um deles.
  5. Substabelecer sem reserva sem avisar o cliente. Fere o art. 26, § 1º, do Código de Ética e pode virar representação na OAB.
  6. Não combinar honorários antes. O processo termina, e só então alguém pergunta quanto cabe a quem.

Honorários entre advogados

Pela regra ética, o substabelecido com reserva ajusta os honorários com o substabelecente antes de começar. O art. 26 do Estatuto complementa a regra: o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento. Pelo parágrafo único, incluído pela Lei 14.365/2022, a exceção é o substabelecido que tem contrato celebrado com o cliente.

O valor ou o percentual do correspondente ou do parceiro fica escrito num contrato entre os advogados, separado do contrato de honorários com o cliente. A divisão dos honorários de sucumbência entra no mesmo acordo, porque a sucumbência só aparece anos depois, quando ninguém lembra o que foi conversado. O acordo também deve dizer o que acontece se a parceria acabar no meio do processo.

Não há tabela nacional para o valor do correspondente ou para a divisão entre parceiros; os valores variam por região e tipo de ato. Como referência de piso, confira a tabela de honorários da sua seccional.

Na prática: mantenha uma pasta por parceiro com três documentos: o contrato entre os advogados, a cópia de cada substabelecimento juntado e a prova da ciência do cliente quando houver repasse sem reserva. É o que protege os dois lados se a relação azedar, e o que o Código de Ética da OAB espera de uma parceria bem conduzida.

Advogados de escritórios parceiros fechando acordo de honorários após substabelecimento

Próximos passos para substabelecer com segurança

O substabelecimento cabe numa página, mas mostra muito da organização do escritório. Quem escolhe a modalidade certa, confere os poderes, cuida das intimações e combina honorários antes consegue crescer em parceria sem perder o cliente. Com parcerias bem documentadas, o escritório atende em mais comarcas e áreas sem inflar a estrutura, e o limite passa a ser a entrada de casos. Conheça o trabalho da JuriDigital para escritórios que querem atrair mais clientes com ética.

Perguntas frequentes sobre substabelecimento

Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reserva de poderes?

Com reserva, o advogado original compartilha os poderes e continua no processo ao lado do substabelecido. Sem reserva, ele transfere os poderes por inteiro e sai da causa. O segundo exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente, pelo art. 26, § 1º, do Código de Ética.

O cliente precisa autorizar o substabelecimento com reserva?

Em regra, não. O Código de Ética diz que o substabelecimento com reserva é ato pessoal do advogado da causa. A exceção é a procuração que proíbe substabelecer: aí é preciso autorização do cliente. Mesmo quando ela não é exigida, avisar o cliente de que outro colega vai atuar num ato ou numa fase é boa prática de relacionamento e evita surpresa na audiência.

Posso substabelecer se a procuração não fala nada sobre isso?

Pode, mas com responsabilidade. O art. 667, § 4º, do Código Civil diz que, sendo a procuração omissa, o procurador responde se o substabelecido agir com culpa. Se a procuração proíbe, os atos do substabelecido não obrigam o cliente, salvo ratificação expressa.

O substabelecido pode repassar os poderes a um terceiro advogado?

Se o documento que ele recebeu proíbe, não. Se for omisso, vale a mesma lógica do art. 667 do Código Civil: ele pode repassar, mas responde se o novo substabelecido agir com culpa. E ninguém repassa mais poderes do que recebeu. Na dúvida, o substabelecente original faz um novo substabelecimento direto ao terceiro colega.

Substabelecimento precisa de firma reconhecida?

Em regra, não. No processo judicial, basta o instrumento particular assinado pelo advogado, e no processo eletrônico a assinatura segue a Lei 11.419/2006 e o sistema do tribunal. O art. 654, § 2º, do Código Civil permite que o terceiro exija firma reconhecida em procuração particular, o que pode aparecer em atos fora do processo.