Diferença entre sócio e sociedade em escritórios de advocacia

Embora os termos sócio e sociedade compartilhem de algumas similaridades, são diferentes quando fazemos uma equiparação nos negócios. Ambas contam com prós e contras, portanto, cabe aos interessados avaliarem todas as possibilidades. 

Por isso, escolher este caminho, é como se inserisse uma válvula de alívio na saúde financeira da marca que nasceu. Para entender melhor sobre isso, continue com a gente e desfrute das informações.

O que são sócios?

Eles se formam quando duas ou mais pessoas entram em um negócio juntas. Alguns parceiros contribuem apenas com dinheiro, enquanto outros trabalham ativamente na empresa. 

Os sócios não recebem salários, por não serem empregados. Uma empresa pode fazer negócios usando os nomes dos sócios. E o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1001 e 1004, relatam que: 

  • “As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais”;
  • “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.”
Qual a diferença entre sócio e sociedade?

Como fazer a escolha dos sócios?

Para o sucesso de uma sociedade é importante que os papéis e as responsabilidades sejam claras e definidas para cada um dos envolvidos, buscando sempre obter o melhor aproveitamento dos pontos fortes de cada sócio, para o desenvolvimento da empresa. 

O respeito pela parceria é fundamental, pois permite conduzir melhor o negócio e assim, fazer da sociedade um grande sucesso. Listamos abaixo, algumas características importantes que um sócio deve ter:

  • Honestidade;
  • Foco em resultados;
  • Ser um bom ouvinte;
  • Valores alinhados ao da empresa;
  • Confiança;
  • Pró-atividade. 

Já que falamos sobre os sócios, a pergunta que vem à mente é: O que são as sociedades de advogados? Qual a importância da escolha da sociedade? Essas perguntas serão respondidas logo abaixo:

O que são sociedades?

Trabalhando como motores elétricos industriais, estão as sociedades, que geram energia suficiente para as equipes trabalharem em direção a objetivos comuns. Cada uma delas capitaliza seus pontos fortes e têm tarefas específicas atribuídas. 

Todas compartilham recursos, inclusive o investimento financeiro. Como resultado, eles dividem lucros ou perdas. O mesmo Código Civil, em seu Artigo 981 entende que: 

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

Dentre os tipos de sociedade, nós temos:

  • Sociedade Simples: é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade que se juntam de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
  • Sociedade Limitada: é formada por dois ou mais sócios, regida por um Contrato Social, com a necessidade de integração de capital, permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (empresários e os investidores) e dos das pessoas jurídicas (a empresa por ela mesma).
  • Sociedade em Nome Coletivo: é formado apenas por pessoas físicas, regido por um contrato escrito, onde todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e respondendo por seus bens.
  • Sociedade em Comandita Simples: é formada por sócios que possuem responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária, e os sócios que interrompem a sua responsabilidade devido à importância com que entram para o capital. 
  • Sociedade Comandita por Ações: essa sociedade tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima.
  • Sociedade Anônima: essa sociedade é formada pela participação dos acionistas. A participação deles é definida pela quantidade de ações que possuem. E o patrimônio pessoal do acionista é separado do patrimônio da empresa.
  • Sociedade Cooperativa: esse tipo de sociedade é uma associação formada por pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática. Onde todos têm participação livre e respeitando os direitos e deveres de cada um de seus cooperados.
  • Sociedade em Conta de Participação: neste tipo de sociedade o sócio ostensivo é o único que está em contato com terceiros. Os demais sócios ficam unicamente voltados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais nos termos do contrato.
  • Sociedade de Advogados: é uma sociedade simples, de pessoa jurídica de direito privado. Ou seja, ela tem fins lucrativos que envolvem a prestação de serviços para o ramo do Direito. 

Diferença entre sócio e sociedade

Não existirá sociedade sem a presença de sócios. Estes últimos são pessoas que assinam um contrato e iniciam uma sociedade. Dentre as obrigações estão o fornecimento de uma quantia para que a marca dê o ‘pontapé inicial’ referente a todos os gastos, sejam eles materiais administrativos, contratação de colaboradores, compra de câmaras de refrigeração (dependendo do nicho escolhido) e outros.

Quanto maior for esse montante, mais quotas (quando for sociedade limitada) ou ações (quando for sociedade anônima) o profissional terá direito. É correto afirmar que, para o prolongamento e sucesso deste dia a dia, escolha amigos e familiares com boa índole, certa estabilidade financeira e entendimento no que diz respeito a este nicho.

Faça reuniões constantes e exponha todos os pontos positivos e negativos daquela semana, mês ou ano. Crie uma cultura empresarial sadia desde o primeiro minuto de empresa e passe essa cultura para os líderes que farão o trabalho de fazer essa cultura se potencializar entre os funcionários. 

O que achou do texto de hoje? Já sabia a diferença entre sócio e sociedade? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais