Saiba tudo sobre o provimento 205/2021 da OAB

No dia 15 de julho de 2021 a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento 205/2021, que cita e põe regras nas práticas de marketing jurídico. 

Em suma, ele sucede o Provimento 94/2000, revogado com a entrada em vigor do novo regramento. Ademais, expõe de forma mais ampla o que pode e o que não pode ser feito em ambiente online. Desse modo, a OAB promove uma atualização no seu Código de Ética. Para além disso, demonstra estar atenta às novas mídias e aos seus usos na publicidade, pois o Provimento 205/2021 dá especial atenção aos formatos online e às ferramentas de marketing digital disponíveis para uso.

Assim sendo, grande parte das dúvidas são respondidas com as novas diretrizes sobre publicidade na advocacia. As determinações da OAB e do Conselho Federal da Ordem (CFOAB) pontuam o que é mais adequado aos profissionais de Direito. Agora, um advogado sabe melhor como pode fazer uso das redes sociais ou de anúncios no Google.

Dessa forma, os advogados podem sentir-se mais seguros na captação de clientes na advocacia e utilizar o Instagram como uma das ferramentas de exposição de informações.

Provimento 205/2021 da OAB

Provimento 205/2021 da OAB versus Provimento 94/2000: principais mudanças

Desde 1995, o Código de Ética da OAB é o conjunto de regras que todos os profissionais de Direito devem cumprir ao advogar no Brasil. Afinal, o Código determina quais são os deveres e as funções dos advogados, bem como estabelece as sanções no caso de descumprimento de uma das disposições.

O capítulo do Código que trata sobre Publicidade só foi alterado com o Provimento 94/2000. Mas nessa época, as empresas ainda estavam migrando para o âmbito virtual. Foi quando os primeiros sites para advogados começaram a surgir. No entanto, 20 anos depois, o uso expandiu-se a tal ponto que 81% da população com mais de 10 anos têm internet em casa, segundo Pesquisa promovida pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil. Há mais de 150 milhões de usuários de redes sociais.

O Provimento 205/2021 da OAB acompanha essa realidade. É a segunda atualização Código de Ética da OAB nas regras de Publicidade desde que está em vigor.

o Código possui 66 artigos que estão organizados em duas grandes seções: Ética do Advogado e Processo Disciplinar.

Publicidade na advocacia

A seção sobre Ética trata sobre os temas fundamentais. Especificamente sobre o(s)/a(s):

  • exercício da função (Capítulo I);
  • relacionamento com os clientes (Capítulo II);
  • sigilo profissional (Capítulo III);
  • publicidade (Capítulo IV);
  • honorários (Capítulo V);
  • entre outros (Capítulos VI e VII).

Os Artigos que disciplinam a questão da Publicidade são os 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34. Em geral, estabelece as regras para efetuar um anúncio. Mas não admite a internet como um veículo de informação publicitária da advocacia. Justamente em função de a rede mundial de computadores ainda não ser realidade no ano de 1995.

O Provimento 94/2000 faz essa correção cinco anos após o Código de Ética da OAB entrar em vigor. No Art. 5º, a internet já consta entre os meios em que o advogado pode veicular anúncios.

Nesse mesmo Provimento, o Conselho Federal da OAB estabelece o conceito de publicidade informativa. Dessa forma, reforça que é necessário dar atenção ao tema.

Assim sendo, o Provimento 205/2021 segue nessa direção. Principalmente porque deixa claro alguns conceitos. Começa pelo o que considera como marketing jurídico e finaliza com captação de clientela.

Entretanto, nenhum dos Provimentos já elaborados pela OAB é revogada a proibição de veiculação de anúncios em:

  • rádio e televisão;
  • painéis de propaganda;
  • anúncios luminosos;
  • quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
  • cartas circulares;
  • panfletos distribuídos ao público;
  • oferta de serviços mediante intermediários.

Nessa questão, mantém-se o determinado pelo Código de Ética da OAB há 27 anos.

Marketing para escritórios de advocacia

Mesmo que o Provimento de 2000 e nem de 2021 altere certas determinações, observa-se que há o entendimento da necessidade de modernização. Especialmente com a flexibilização e padronização das regras de publicidade no meio jurídico. Caso contrário não existiria o Provimento 205/2021, ou seja, nada seria modificado. No entanto, há novidades em relação às normas sobre publicidade e informação da advocacia.

O Provimento 205/2021 da OAB engloba de forma mais eficaz o marketing para escritórios de advocacia. Afinal, evoluiu-se muito nessa área nos últimos anos. Basta lembrar que não havia rede social até o Orkut. Hoje, uma pessoa sem LinkedIn ou Instagram é vista com certa estranheza. Principalmente pelas milhões de pessoas que não se desconectam.

Enfim, o Provimento 205/2021 reconhece que a publicidade na advocacia é feita de outras maneiras. Ou seja, não é mais exclusivamente offline. Por isso, estabelece conceitos para marketing jurídico, marketing de conteúdo para advogados, entre outros.

Ademais, a nova regulamentação responde a muitas dúvidas. As principais são sobre o que é ou não permitido em termos de marketing de conteúdo para advogados. Também em relação à captação de clientes na advocacia. Talvez por isso o Provimento 205/2021 seja detalhista em seus 13 Artigos, complementados por diversos incisos e parágrafos.

Por fim, a definição de marketing jurídico estipulou parâmetros para a publicidade na advocacia. Junto às outras conceituações, especificou como elaborar sites para advogados e outras estratégias. Agora está claro, por exemplo, o caráter da publicidade profissional. Há permissão para uso de anúncios pagos em ferramentas de busca e redes sociais. Sem contar as várias outras questões.

O que saber sobre o sobre o provimento 205/2021 da OAB

Principais artigos do Provimento 205/2021 da OAB

De fato, o Provimento 205/2021 soma novas normas às regras do Código de Ética da OAB. Principalmente porque deixa mais claro o limite do que é permitido ou proibido em cada um de seus artigos.

Artigo 1º

“É permitido o marketing jurídico”, consta no Art. 1º. Desde que dentro das regras éticas:

  • da Ordem;
  • do Regulamento Geral;
  • do Estatuto da Advocacia; e
  • do próprio Provimento. 

O Provimento é diferente do Código de Ética da OAB na organização. O Código detém uma seção para falar do Processo Disciplinar. Mas no Provimento, consta nos parágrafos (§) a descrição das sanções.

Informações veiculadas de forma inverídica acarretam em infração disciplinar, diz a regulamentação já no Art. 1º.

Artigo 2º

Talvez esse seja um dos principais artigos do Provimento 205/2021 da OAB, pois define o marketing jurídico e outros conceitos.

Marketing jurídico e marketing de conteúdos jurídicos

Os incisos I e II do Art. 2º é onde se encontram as definições para marketing jurídico e marketing de conteúdos jurídicos. Sendo assim, segundo a definição do Provimento 205/2021 da OAB:

Marketing jurídico refere-se à “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica“. Consiste “na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia“;

Marketing de conteúdos jurídicos é a “estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos”. Afirma que as ferramentas de comunicação são aquelas voltadas para “informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia”.

Publicidade na advocacia

Na sequência do Art. 2°, são definidos os conceitos para publicidadeEssa é uma das atualizações em relação a Código de Ética da OAB e ao Provimento 94/2000. Especialmente porque um não menciona conceitos. Já o outro fala sobre publicidade informativa, mas em termos de o que divulgar.

Sendo assim, o Provimento editado em 2021 aprofunda-se no tema. Nos incisos IV, V, VI e VII do segundo artigo, a Publicidade:

Profissional é o “meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional”. Também é a que serve à divulgação do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na OAB. Ainda, é a que utiliza os meios de comunicação disponíveis. Menos os não permitidos pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

De conteúdos jurídicos é a “divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos”;

Ativa é a “divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas”. Portanto, o tipo de publicidade que as pessoas recebem mesmo quando não buscam tais informações;

Passiva é a “divulgação capaz de atingir somente o público certo”. Sendo assim, é a publicidade para pessoas interessadas nas informações do anunciante ou dos temas anunciados. Em geral, abrange pessoas que concordaram previamente em receber o anúncio.

Captação de clientes

Por fim, o Art. 2º define o conceito sobre o que é captação de clientes na advocacia:

“é a utilização de mecanismos de marketing que (…) se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio”. Entretanto, “sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina”.

Artigo 3º

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo. Além disso, tem de ser discreta e feita com seriedade. Não pode representar captação de clientes ou mercantilização da profissão. É assim desde a instituição do Código de Ética da OAB. Por essa razão, o Art. 3º descreve o que não pode ser feito na publicidade na advocacia:

  • informar valores de honorários;
  • apresentar formas de pagamento;
  • propor serviços grátis ou com desconto;
  • divulgar informações que induzam ao erro ou causem dano a clientes, outros advogados e à sociedade;
  • informar sobre títulos ou diplomas que não possua;
  • utilizar expressões que o faça parecer superior;
  • distribuir brindes ou material que o promova em locais públicos, presenciais ou virtuais, ou eventos que não sejam jurídicos.

Entretanto, o que é publicidade profissional discreta e com seriedade? Para não deixar dúvida, o § 1º diz que trata-se da “divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações pertinentes ao exercício profissional”. Ademais, acrescenta que é a publicidade que não incita diretamente o litígio judicial, administrativo ou a contratação de serviços. Por fim, destaca que não pode haver promoção pessoal.

Artigo 4º

O Art 4º autoriza a publicidade ativa ou passiva. Mas, também desde que se respeitem as regras. Assim sendo, o artigo retoma as duas questões:

  • de não mercantilização; e
  • a não captação de clientes na advocacia.

Além disso, inclui o não emprego excessivo de recursos financeiros.

O Provimento 205/2021 também repudia o uso de meios fraudulentos para promover a visibilidade dos anúncios.

Principalmente porque uma mudança acompanha os novos tempos. É a permissão do uso de anúncios pagos. Contudo, o consentimento não abrange os meios nos quais o Código de Ética da OAB proíbe a publicidade paga.

Mas refere-se ao uso do Google Ads para advogados, importante para o marketing jurídico. No entanto, é preciso cuidar quanto aos conteúdos. Principalmente com as imagens, vídeos ou áudios de atuação profissional.

Fragmentos de audiências e sustentações orais em processos judiciais ou administrativos necessitam de uma atenção a maior quando forem utilizados. Devem ser respeitados o sigilo e a dignidade profissional. Não devem ser mencionadas decisões judiciais ou resultados de procedimentos nas mídias.

O § 4º do Art. 4º autoriza a publicidade ativa para venda de bens e eventos. Mas somente para o público formado por advogados(as), estagiários(as) ou estudantes de Direito.

Artigo 5º

O Art 5º segue não permitindo a a publicidade profissional nos meios relacionados no art. 40 do Código de Ética da OAB.

Além disso, não aceita o pagamento, patrocínio ou qualquer despesa para o advogado ou escritório de advocacia aparecer em:

  • rankings;
  • prêmios; ou
  • receber qualquer reconhecimento em eventos ou publicações, não importa o tipo de mídia.

Por outro lado, permite que profissionais de advocacia participem:

  • de vídeos ao vivo ou gravados;
  • debates; e
  • palestras virtuais.

Pode ser tanto na internet ou nas redes sociais. A única exigência é a observação das regras do Código de Ética da OAB. Nem casos concretos, nem resultados devem ser apresentados no marketing para escritórios de advocacia.

Artigo 8º

A atuação em coworkings é a realidade de muitos profissionais. Escritórios de advocacia próprios estão sendo trocados por locais compartilhados. De acordo com o Provimento 205/2021 da OAB não há nada de errado nisso. Atuar nesses espaços não caracteriza infração ético-disciplinar. Mas requer atenção.

Primeiro porque a atividade de advocacia não pode ser divulgada em conjunto com qualquer outra. Nem mesmo com empresas que compartilhem o mesmo espaço. Em segundo, a a informação de que a atividade profissional ocorre em um coworking deve ser explícita.

Artigo 9º

O Código de Ética da OAB sempre foi disciplinar. Mas nunca havia instituído um Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Entretanto, a OAB entendeu que era necessário criá-lo.

O Comitê é vinculado à Diretoria do Conselho Federal. Possui caráter consultivo. É composto por cinco conselheiros federais. Cada um representa uma região do país. O Comitê também é formado por um representante:

  • do Colégio de Presidentes de Seccionais;
  • indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina;
  • de escolha da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia;
  • indicado pelo Colégio de Presidentes das Comissões da Jovem Advocacia.

A tarefa do Comitê é acompanhar a evolução dos critérios específicos de marketing, publicidade e informação na advocacia. Quando for o caso, poderá propor ao Conselho Federal alterações no Provimento 205/2022 da OAB.

Regulamentação provimento 205/2021 da OAB

Critérios específicos para o marketing jurídico previstos no Provimento 205/2021 da OAB

Para finalizar, o Provimento 205/2021 enumera as ferramentas de publicidade e informação da advocacia em um Anexo Único. Ao mesmo tempo, resume os critérios específicos para utilizá-las no marketing jurídico.

Criação de conteúdo, palestras, artigos (marketing de conteúdo para advogados)

Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo. Não divulgar resultados concretos obtidos, nem clientes, valores
ou gratuidade.

Redes sociais

É permitida a presença nas redes sociais. Entretanto, o conteúdo a ser compartilhado deve respeitar as normas do Código de Ética da OAB.

Aquisição de palavra-chave (Google Ads)

Permite-se o uso de ferramentas de aquisição de palavras-chave. Porém, de termos relacionados a busca feita pelo potencial cliente e em acordo com as questões éticas. Um ponto de atenção são os vídeos. Da mesma forma como não é permitido anúncio em televisão, não são aceitos anúncios em plataformas de vídeos.

Anúncios patrocinados em redes sociais

A única ressalva é que a publicidade não pode conter oferta de serviços jurídicos.

Lives nas redes sociais e YouTube

A realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube está autorizada. Mas o conteúdo precisa respeitar as normas do Código de Ética da OAB, da mesma forma que todas as divulgações feitas em outros meios.

Ferramentas tecnológicas

O uso de ferramentas tecnológicas é permitido, mas como auxílio de profissionais de advocacia para serem mais eficientes. Portanto, não devem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

Grupos em aplicativos

A divulgação em grupos formados em aplicativos como o WhatsApp está permitida. Porém, a ressalva é que deve se tratar de um grupo de pessoas determinadas, que façam parte das relações do advogado ou do escritório de advocacia. Deve haver respeito às normas do Código de Ética da OAB quanto ao conteúdo divulgado.

Chatbot

Pode ser usado para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. Mas não deve interferir na pessoalidade da prestação do serviço jurídico. Tampouco suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

O chatbot pode ser incluído no site para advogados, pois agiliza a resposta às primeiras dúvidas de um potencial cliente e o acesso às primeiras informações sobre a atuação do escritório de advocacia. A coleta de dados e documentos também pode ser feita com o auxílio de chatbot.

Aplicativos para responder consultas jurídicas

Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes. A OAB entende que o uso desses meios suprime a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. Além disso, a oferta de serviços nesses meios representa mercantilização dos serviços jurídicos, de acordo com o Provimento 205/2021.

Peças jurídicas, cartão de visitas e materiais de escritório

O nome ou nome social do(a) advogado(a) deve constar no cartão de visitas. Ainda, não podem faltar o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, quando o profissional fizer parte de uma. Outras informações que podem constar na versão física ou eletrônica são:

  • número de telefone;
  • endereço físico/eletrônico;
  • QR Code que permita acesso aos dados/site.

Correspondências e comunicados (mala direta)

De forma alguma um advogado pode enviar mala direta para as pessoas em geral. No entanto, pode fazê-lo para clientes e pessoas do relacionamento pessoal ou enviá-las para quem autorizou o recebimento previamente. Contudo, a ação não pode ter caráter mercantil, nem representar captação de clientes ou significar oferta de serviços.

Anuários

As publicações precisam indicar qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise para justificar a inclusão
de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação. A participação tem de ser espontânea. Não é permitido o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar anúncios ou aparição em publicações.

Placa de identificação do escritório

Pode ser afixada no escritório ou na residência de profissionais de advocacia. No entanto, não é permitido que seja luminosa, pois não devem se equiparar as usadas em farmácias e lojas de conveniência.

Não há dimensões preestabelecidas, mas deve ser proporcional às dimensões da fachada do escritório ou residência e respeitar os critérios de discrição e moderação.

Novo provimento 205/2021 da OAB

Conclusão – Provimento 94/2000 e Provimento 205/2021

O Provimento 205/2021 define regras para as práticas de marketing jurídico. Por isso, pode ser interpretado como uma atualização no Código de Ética da OAB.

Ademais, demonstra que a Ordem dos Advogados está atenta às novas mídias e aos seus usos na publicidade. Caso contrário, o Provimento 205/2021 não daria tanta atenção aos formatos online. Muito menos às ferramentas de marketing digital.

As novas regras pontuam o que é considerado mais adequado aos profissionais na prática do marketing para escritórios de advocacia. Portanto, agora, um advogado sabe como pode fazer uso das redes sociais. Até mesmo de anúncios no Google.

Enfim, o Provimento 205/2021 da OAB acompanha uma realidade posta há bastante tempo. Afinal, muitas novidades surgem. Especialmente conforme o digital se desenvolve. Sendo assim, as normas sobre publicidade e informação da advocacia não podem parar no tempo.

É por isso que, talvez, um dos principais artigos do Provimento 205/2021 da OAB seja o que apresenta os conceitos. Há uma questão de parametrização na definição de marketing jurídico e outros conceitos. Necessária para o que vem a seguir.

Regra-se o uso de anúncios pagos em ferramentas de busca e redes sociais, por exemplo. É um sinal de abertura. Embora a publicidade profissional siga com caráter meramente informativo. É assim desde a instituição do Código de Ética da OAB. Mas nem por isso as necessárias mudanças deixam de acontecer.